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Tráfico privilegiado: o que é e como pode reduzir a pena?

  • Foto do escritor: José Pinheiro de Alencar Neto
    José Pinheiro de Alencar Neto
  • 29 de mai.
  • 4 min de leitura

Introdução: uma chance de justiça para o réu primário


Muitas pessoas são presas por tráfico de drogas mesmo sem fazer parte de facções, sem terem antecedentes criminais e sem viverem do crime. Em muitos desses casos, estamos diante do chamado tráfico privilegiado — uma forma legal de reduzir a pena imposta àqueles que cometem o crime de tráfico, mas não representam grande periculosidade social.


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Se você ou alguém próximo foi acusado de tráfico de drogas e se encaixa em determinadas condições, este artigo vai explicar o que é o tráfico privilegiado, quem tem direito a esse benefício, e como um advogado pode garantir essa importante redução de pena.


O que é o tráfico privilegiado?


O tráfico privilegiado é uma forma especial de aplicação da pena para quem comete tráfico de drogas, prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).

Essa regra permite que o juiz reduza a pena de prisão em até dois terços, se o réu atender a quatro requisitos:


Art. 33, §4º - Nos delitos definidos no caput e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, e o réu poderá cumprir a pena em regime menos severo, desde que o agente: I - seja primário;II - tenha bons antecedentes;III - não se dedique às atividades criminosas;IV - nem integre organização criminosa.

⚠️ Importante: O tráfico privilegiado não transforma o tráfico em porte para uso, mas reduz significativamente a pena, permitindo até regime semiaberto ou aberto e substituição da prisão por penas alternativas, em casos específicos.


Quem tem direito ao tráfico privilegiado?


Para ter acesso a essa forma mais branda de punição, o acusado precisa preencher todos os seguintes critérios:


Ser primário

Nunca ter sido condenado definitivamente por outro crime.


Ter bons antecedentes

Não possuir processos ou inquéritos em andamento que indiquem envolvimento com a criminalidade.


Não integrar organização criminosa

Não participar de facções, quadrilhas ou grupos ligados ao tráfico organizado.


Não se dedicar ao crime


Ter uma vida social e profissional que indique que o tráfico não é sua atividade principal.

Mesmo em casos onde a pessoa esteja sendo processada por tráfico, mas fica evidente que não é reincidente, não vive do crime e está em uma situação social vulnerável, os juízes costumam aplicar o benefício.


Como o juiz decide se o tráfico é privilegiado?


Não basta alegar que é primário ou que não pertence a facção. O juiz vai analisar:

  • A quantidade de droga apreendida;

  • As circunstâncias da prisão (local, comportamento, objetos encontrados);

  • Provas apresentadas pela defesa;

  • Testemunhos sobre a conduta do réu;

  • Relatórios sociais ou laudos periciais, se houver.


💡 Exemplo prático: João, de 22 anos, foi preso com 20 gramas de cocaína na mochila. Nunca teve passagem pela polícia, estuda e trabalha como auxiliar de serviços gerais. Foi abordado ao sair de uma festa. Na delegacia, não foram encontradas balanças de precisão, dinheiro trocado ou anotações. A defesa alegou que ele transportava a droga a pedido de terceiros.👉 Nesse caso, a Justiça pode reconhecer o tráfico privilegiado, reduzindo a pena inicial e permitindo que João não fique preso em regime fechado.


Qual a redução da pena no tráfico privilegiado?


A pena do tráfico de drogas "comum" varia entre 5 a 15 anos de prisão, mais multa. No entanto, com o tráfico privilegiado, o juiz pode:

  • Reduzir a pena em 1/6 até 2/3;

  • Aplicar regime semiaberto ou aberto;

  • Em casos mais leves, substituir a pena por prestação de serviços comunitários, se a pena final for de até 4 anos.


🎯 Ou seja: uma pessoa que seria condenada a 5 anos de prisão em regime fechado pode, com o tráfico privilegiado, cumprir pena em liberdade, desde que a pena final caia para 4 anos ou menos e os requisitos legais permitam a substituição.


Tráfico privilegiado é crime hediondo?


Essa é uma das principais dúvidas do público e de muitos operadores do direito.

Inicialmente, o tráfico de drogas é considerado crime hediondo (Lei nº 8.072/1990), o que dificulta a progressão de regime e impede certos benefícios.


No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o tráfico privilegiado não é hediondo (HC 118.533/SP). Essa decisão trouxe grandes avanços para os réus primários, pois permite:

  • Progressão de regime com mais facilidade;

  • Concessão de liberdade provisória;

  • Substituição por penas alternativas.


Conclusão do STF: tráfico privilegiado não se equipara a crime hediondo.


A atuação do advogado criminalista no tráfico privilegiado


A concessão do tráfico privilegiado não é automática. Cabe à defesa provar que o réu preenche os requisitos e apresentar uma argumentação técnica, com:

  • Documentos que demonstrem a vida pregressa do acusado;

  • Testemunhas que atestem seu bom comportamento;

  • Ausência de indícios de participação em facções;

  • Pedido fundamentado de redução da pena.


Além disso, o advogado pode:

  • Requerer a substituição da pena por medidas alternativas;

  • Argumentar pela fixação do regime inicial mais brando;

  • Atuar na audiência de custódia, tentando evitar a prisão preventiva.


Um profissional experiente sabe como conduzir a estratégia processual, protegendo os direitos do acusado e evitando condenações desproporcionais.


Conclusão: um benefício que pode mudar o rumo da sentença


O tráfico privilegiado é uma importante ferramenta jurídica para garantir que pessoas que cometeram um erro isolado não sejam punidas como grandes traficantes. O reconhecimento dessa forma especial de aplicação da pena pode mudar completamente a vida de quem está sendo julgado.


Se você ou alguém que conhece foi preso por tráfico de drogas e se enquadra nos requisitos da lei, não perca tempo: procure imediatamente um advogado criminalista e lute por seus direitos.


Para mais informações, procure um profissional especializado.


José Pinheiro de Alencar Neto (OAB/MS 31.002)

📞 (67) 9 9165-5411

 
 
 

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