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Fui preso por tráfico de drogas, mas era só usuário: o que fazer?

  • Foto do escritor: José Pinheiro de Alencar Neto
    José Pinheiro de Alencar Neto
  • 29 de mai.
  • 4 min de leitura

Introdução: o desespero de uma prisão injusta


Imagine a seguinte situação: você está na rua com uma pequena quantidade de droga para consumo próprio. Em poucos minutos, é abordado por policiais, algemado e levado à delegacia sob a acusação de tráfico de drogas. O susto, o medo e a sensação de injustiça tomam conta. Afinal, você não vendia nada, era apenas usuário.



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Essa é uma realidade enfrentada por milhares de pessoas no Brasil todos os anos. A confusão entre tráfico de drogas e porte para uso pessoal é mais comum do que se imagina, e muitas vezes resulta em prisões arbitrárias e processos injustos. Mas afinal, o que fazer quando você é preso como traficante, mas não estava vendendo nada? Neste artigo, vamos esclarecer seus direitos, os critérios legais e a importância de ter um advogado especialista do seu lado.


O que diz a lei sobre tráfico de drogas e porte para uso pessoal?


A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) estabelece dois tipos principais de condutas relacionadas a entorpecentes:


1. Porte para uso pessoal – Art. 28


A pessoa que adquire, guarda, transporta ou traz consigo droga para consumo próprio não comete crime com pena de prisão. As sanções são leves, como:

  • Advertência sobre os efeitos das drogas;

  • Prestação de serviços à comunidade;

  • Medida educativa.


⚠️ Importante: Nesse caso, não há prisão, pois o objetivo da lei é tratar o usuário como alguém que precisa de orientação, não de punição penal.


2. Tráfico de drogas – Art. 33


Já quem vende, oferece, transporta ou guarda drogas com a intenção de comercializar pode ser punido com:

  • Pena de 5 a 15 anos de prisão, além de multa.


O problema está no fato de que a lei não define critérios objetivos para diferenciar um usuário de um traficante. A decisão acaba ficando nas mãos da polícia e do juiz, o que abre margem para interpretações equivocadas e prisões injustas.


Quais são os critérios usados para diferenciar usuário de traficante?


Como a lei não estabelece quantidades exatas, o julgamento é subjetivo e leva em consideração alguns elementos, como:

  • Quantidade da droga: uma pequena quantidade pode indicar uso pessoal, mas quantidades maiores levantam suspeitas de tráfico.

  • Local da abordagem: se a pessoa estava em área conhecida por venda de drogas, pode ser um indicativo usado contra ela.

  • Presença de dinheiro trocado ou embalagens: pode sugerir que a droga seria comercializada.

  • Confissão ou histórico criminal: se a pessoa já foi presa por tráfico, a polícia tende a presumir reincidência.

  • Testemunhos e comportamento: a conduta no momento da abordagem também pesa.


Ou seja, não basta apenas estar com uma quantidade pequena. O conjunto de circunstâncias será analisado.


O que fazer ao ser preso por tráfico de drogas sendo apenas usuário?


1. Mantenha a calma e exerça seu direito ao silêncio


Você não é obrigado a se autoincriminar. Fale apenas com a presença do seu advogado.


2. Peça um advogado criminalista de confiança


Um advogado especializado em tráfico de drogas pode fazer toda a diferença, desde a audiência de custódia até a apresentação de provas de que você é usuário.


3. Junte provas que indiquem o uso pessoal


Mensagens, testemunhas, laudos, e até exames toxicológicos podem comprovar que a droga era para uso próprio.


4. Participe da audiência de custódia com estratégia


É nesse momento que o juiz decide se você continuará preso ou responderá em liberdade. Uma boa defesa pode demonstrar que não há indícios suficientes de tráfico.


O que é o tráfico privilegiado?


Mesmo que a Justiça entenda que houve tráfico, ainda existe uma forma de reduzir a pena se a pessoa:

  • For primária (sem antecedentes);

  • Tiver bons antecedentes;

  • Não integrar organização criminosa;

  • Não se dedicar ao crime.


Nesse caso, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3, podendo, inclusive, ser substituída por pena restritiva de direitos (sem prisão), dependendo do caso concreto. É o chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.


A importância de um advogado na defesa do acusado de tráfico de drogas


Se você ou alguém próximo foi preso injustamente por tráfico, a atuação rápida e técnica de um advogado criminalista é essencial. Veja o que um profissional pode fazer:

  • Participar da audiência de custódia;

  • Apresentar provas de que você é usuário;

  • Pedir a desclassificação para porte de drogas;

  • Solicitar liberdade provisória;

  • Pleitear o reconhecimento do tráfico privilegiado;

  • Lutar por absolvição ou penas alternativas.


Um bom advogado conhece os argumentos mais eficazes, sabe como dialogar com juízes e promotores, e aumenta significativamente as chances de um desfecho justo.


Conclusão: não se cale diante de uma injustiça


Ser preso por tráfico de drogas quando se é apenas usuário é uma situação devastadora e que pode mudar o rumo da vida de uma pessoa. Mas você não está sozinho. A lei garante seus direitos e há formas legítimas de defesa.


A chave para superar essa situação é agir rapidamente e contar com o apoio de um advogado experiente, que possa garantir o reconhecimento da verdade e evitar uma condenação indevida.


Para mais informações, procure um profissional especializado.


José Pinheiro de Alencar Neto (OAB/MS 31.002)

📞 (67) 9 9165-5411

 
 
 

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