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Fui pego com droga no carro: posso responder por tráfico?

  • Foto do escritor: José Pinheiro de Alencar Neto
    José Pinheiro de Alencar Neto
  • 29 de mai.
  • 4 min de leitura

Introdução: a dúvida de quem é surpreendido com drogas no veículo


Ser parado em uma blitz ou abordagem policial e ter o carro revistado já é uma situação estressante. Agora, imagine o susto quando os agentes encontram alguma quantidade de droga dentro do veículo. A primeira reação de quem passa por isso é de medo, insegurança e dúvidas sobre o que pode acontecer.


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Muitas pessoas são presas em situações como essa e acusadas de tráfico de drogas, mesmo alegando que a substância era apenas para uso pessoal. Mas, afinal, ter droga dentro do carro configura automaticamente o crime de tráfico? Existe diferença entre uso pessoal e tráfico quando a droga está no veículo? Quais são os seus direitos?


Neste artigo, vamos explicar com clareza o que diz a lei, como a Justiça analisa esse tipo de caso, e o que fazer caso você (ou alguém próximo) tenha sido pego com droga no carro.


Ter droga no carro é crime?


O simples fato de possuir uma droga — mesmo dentro de um carro — pode configurar duas condutas distintas conforme a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas):


📌 1. Porte de drogas para uso pessoal (Art. 28)


Se ficar comprovado que a droga era para consumo próprio, a pessoa não é presa, mas pode receber sanções alternativas, como:

  • Advertência;

  • Prestação de serviços comunitários;

  • Comparecimento a cursos educativos.


Não há pena de prisão.


🚫 2. Tráfico de drogas (Art. 33)


Caso haja indícios de que a droga seria comercializada, a conduta será enquadrada como tráfico, com pena de 5 a 15 anos de reclusão, mais multa.


Importante: o fato de a droga estar dentro de um veículo pode agravar a suspeita de tráfico, dependendo do contexto e da quantidade apreendida.


A quantidade de droga no carro influencia?


Sim. A quantidade é um dos principais elementos analisados pela Justiça para diferenciar uso pessoal de tráfico. No entanto, não existe uma quantidade “mínima ou máxima” estabelecida por lei.


Na prática, a avaliação será feita com base em:

  • Tipo e volume da substância;

  • Forma como está embalada (porções, pacotes, etc.);

  • Existência de instrumentos típicos de venda (balança, anotações, etc.);

  • Presença de dinheiro trocado;

  • Comportamento do suspeito.


👉 Exemplo 1:

Uma pequena quantidade de maconha, sem objetos suspeitos no carro, pode indicar uso pessoal.


👉 Exemplo 2: Várias porções embaladas de cocaína, com dinheiro fracionado e balança, podem levar à acusação de tráfico de drogas.


A droga no carro precisa estar comigo para que eu seja responsabilizado?


Não necessariamente. Mesmo que a droga esteja no porta-luvas, porta-malas ou escondida no banco, a pessoa que estiver na posse e direção do veículo pode ser responsabilizada se houver indícios de que sabia da existência da substância.


Mas a defesa pode contestar a autoria, principalmente quando:

  • O veículo pertence a outra pessoa;

  • Há mais ocupantes no carro;

  • A droga estava em local de difícil acesso ou escondida.


👉 Nestes casos, a perícia e os depoimentos serão cruciais para determinar se o motorista ou algum passageiro pode ser responsabilizado.


Posso ser preso mesmo dizendo que sou só usuário?


Sim. Mesmo alegando que a droga era para uso próprio, a prisão em flagrante pode acontecer, especialmente se os policiais entenderem que há indícios de tráfico.


É importante destacar que a alegação de uso pessoal não impede a prisão, mas será analisada posteriormente pelo juiz, especialmente na:

  • Audiência de custódia;

  • Instrução do processo;

  • Sentença final.


Por isso, é essencial ter um advogado criminalista desde o primeiro momento para:

  • Reivindicar seus direitos;

  • Evitar abusos da autoridade policial;

  • Argumentar pela desclassificação do crime de tráfico para porte;

  • Lutar por liberdade provisória.


O que fazer se fui abordado com droga no carro?


1. Mantenha a calma

Evite reações bruscas ou agressivas. Isso pode ser usado contra você.


2. Exerça o direito ao silêncio

Você não é obrigado a dar explicações imediatas. Espere a presença de um advogado.


3. Peça um advogado de sua confiança

O advogado poderá acompanhar o interrogatório e garantir que seus direitos sejam respeitados.


4. Não assine nada sem ler

Alguns depoimentos são colhidos de forma apressada. Leia atentamente ou só assine com orientação profissional.


5. Guarde provas e testemunhas

Mensagens, vídeos, prints de conversas e até a presença de passageiros podem ser fundamentais para a defesa.


A importância da audiência de custódia


Após a prisão, a pessoa deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas na chamada audiência de custódia. Nesse momento, o magistrado irá decidir se:

  • A pessoa continuará presa;

  • Será concedida liberdade provisória;

  • Haverá alguma medida cautelar alternativa à prisão.


💡 É nessa audiência que o advogado pode solicitar a liberdade imediata, apontar abusos e pleitear o reconhecimento do porte para uso pessoal.


A atuação do advogado faz diferença?


Sem dúvida. Um advogado criminalista especializado em tráfico de drogas conhece os caminhos para:

  • Impedir abusos durante a prisão;

  • Apontar falhas no flagrante ou na abordagem;

  • Demonstrar que a droga era para uso próprio;

  • Conseguir a aplicação do tráfico privilegiado, quando aplicável;

  • Lutar por medidas alternativas à prisão.


A presença de um profissional desde o primeiro momento pode evitar que o caso seja tratado com excesso de rigor e resulte em uma condenação injusta.


Conclusão: ter droga no carro não significa automaticamente tráfico


Ser encontrado com drogas dentro do carro é uma situação grave, mas não significa, por si só, que você é traficante. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta a quantidade, os indícios e o contexto da abordagem.


Se você ou alguém próximo foi preso nessa situação, não hesite em buscar apoio jurídico imediato. Um bom advogado pode garantir que seus direitos sejam respeitados e evitar consequências desproporcionais.


Para mais informações, procure um profissional especializado.


José Pinheiro de Alencar Neto (OAB/MS 31.002)

📞 (67) 9 9165-5411

 
 
 

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