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Qual a diferença entre tráfico de drogas e porte para uso pessoal?

  • Foto do escritor: José Pinheiro de Alencar Neto
    José Pinheiro de Alencar Neto
  • 29 de mai.
  • 4 min de leitura

Introdução: o medo de ser tratado como traficante


Ser abordado com drogas pela polícia é uma situação que pode gerar um grande problema, especialmente quando não está claro se a substância é para uso pessoal ou para tráfico. Muitos brasileiros, principalmente jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade, acabam sendo acusados injustamente de tráfico de drogas, mesmo quando são apenas usuários.


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A confusão entre os dois crimes é comum, pois a lei não estabelece quantidades fixas para caracterizar o tráfico ou o porte. Isso faz com que a decisão dependa de uma análise subjetiva da polícia e do Judiciário. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível qual é a diferença entre tráfico de drogas e porte para uso pessoal, quais são os critérios utilizados pela Justiça, e como a atuação de um advogado pode evitar uma condenação injusta.


O que diz a lei sobre tráfico e porte de drogas?


A legislação brasileira que trata dessas condutas é a Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. Ela prevê dois tipos de condutas que, apesar de estarem no mesmo contexto, têm consequências muito diferentes.


📌 Porte de drogas para uso pessoal – Art. 28


Quando a pessoa é flagrada com droga sem a intenção de vender ou distribuir, ou seja, para consumo próprio, ela não comete um crime com pena de prisão. Nesse caso, são aplicadas medidas alternativas:

  • Advertência sobre os efeitos das drogas;

  • Prestação de serviços à comunidade;

  • Participação em programas educativos.


👉 Exemplo: uma pessoa é abordada com dois cigarros de maconha e afirma que são para uso próprio. Se não houver indícios de comercialização, a conduta será considerada porte para uso pessoal.


🚫 Tráfico de drogas – Art. 33


Já o tráfico é uma conduta muito mais grave, com penas severas de 5 a 15 anos de prisão, além de multa. É considerado tráfico quando a pessoa:

  • Vende, transporta ou entrega drogas;

  • Tem a posse com o objetivo de comercializar;

  • Armazena, distribui ou importa entorpecentes.


👉 Exemplo: uma pessoa é encontrada com várias porções embaladas de cocaína, balança de precisão e dinheiro trocado. Mesmo sem ter sido vista vendendo, os indícios apontam para tráfico.


Quais critérios a Justiça usa para diferenciar?


A grande dificuldade está em determinar a intenção da pessoa: se ela queria consumir ou vender. Como a lei não fixa uma quantidade exata, a avaliação se baseia em uma série de elementos:


⚖️ Critérios utilizados pela Justiça:


  1. Quantidade da droga – Grandes quantidades levantam suspeitas de tráfico;

  2. Tipo da droga – Algumas substâncias, como cocaína e crack, são mais associadas ao tráfico;

  3. Forma de embalagem – Porções fracionadas indicam intenção de venda;

  4. Local da abordagem – Regiões de alto índice de tráfico pesam contra o abordado;

  5. Presença de dinheiro trocado – Indício de atividade comercial;

  6. Histórico da pessoa – Se for reincidente ou tiver envolvimento com o crime;

  7. Testemunhos e confissão – O que é dito à polícia e em juízo também influencia.

⚠️ Atenção: Não é necessário ser pego vendendo. A presunção de tráfico pode ser baseada apenas em circunstâncias.


Por que é tão comum o erro na tipificação?


A subjetividade na análise faz com que muitos usuários acabem sendo processados como traficantes, o que é uma distorção grave e causa superlotação no sistema carcerário.

Além disso, fatores como cor, classe social e local de moradia infelizmente ainda influenciam no tratamento dado pela polícia e pela Justiça. Um mesmo caso pode ser tratado de forma completamente diferente dependendo da aparência da pessoa ou do bairro em que foi abordada.


💬 “Pessoas negras e periféricas são as mais atingidas por esse tipo de erro judicial”, conforme diversas pesquisas apontam.


O que fazer se fui acusado de tráfico, mas sou usuário?


Se você foi preso ou está sendo investigado por tráfico de drogas, mas era apenas usuário, é fundamental seguir alguns passos estratégicos:


Exerça seu direito ao silêncio

Você não é obrigado a se incriminar. Fale apenas na presença do seu advogado.


Procure um advogado especializado

Um advogado criminalista poderá pedir a desclassificação para porte, evitando que você seja condenado a uma longa pena de prisão.


Apresente provas de uso pessoal

É possível usar conversas, laudos, testemunhas e até exames toxicológicos para comprovar que a droga era para consumo próprio.


Participe da audiência de custódia com estratégia

É nela que o juiz avalia se você pode responder em liberdade. A atuação técnica da defesa nesse momento é fundamental.


Consequências jurídicas de cada conduta

Conduta

Pena

Possibilidade de prisão

Porte para uso pessoal

Advertência, serviço comunitário, medida educativa

Não

Tráfico de drogas

De 5 a 15 anos de prisão + multa

Sim (prisão comum)

Tráfico privilegiado

Pena reduzida de 1/6 a 2/3; possibilidade de liberdade

Depende do caso

A importância de um advogado na defesa do acusado


Ter um advogado criminalista de confiança pode ser a diferença entre ser julgado como usuário ou traficante. A defesa técnica pode:

  • Apresentar provas favoráveis ao réu;

  • Combater excessos da autoridade policial;

  • Solicitar desclassificação da conduta;

  • Negociar medidas alternativas à prisão;

  • Atuar em todas as fases do processo, garantindo os direitos do acusado.


A experiência e a especialização do advogado são cruciais para interpretar corretamente os fatos e convencer o juiz de que não houve tráfico.


Conclusão: saber a diferença pode salvar vidas


A linha que separa o porte para uso do tráfico de drogas é tênue e, muitas vezes, injustamente ultrapassada. Pessoas que deveriam estar em tratamento ou sob orientação, acabam sendo privadas de liberdade por interpretações erradas.


Por isso, informar-se e buscar apoio jurídico especializado são atitudes fundamentais para evitar que um erro no enquadramento legal traga consequências gravíssimas e irreversíveis.


Para mais informações, procure um profissional especializado.


José Pinheiro de Alencar Neto (OAB/MS 31.002)

📞 (67) 9 9165-5411

 
 
 

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