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Tenho passagem pela polícia: isso é considerado antecedente criminal? Entenda a diferença e saiba como isso pode afetar sua vida jurídica

  • Foto do escritor: José Pinheiro de Alencar Neto
    José Pinheiro de Alencar Neto
  • 3 de abr.
  • 4 min de leitura

Se você já foi abordado, detido ou até mesmo investigado pela polícia, pode estar se perguntando: “Ter passagem pela polícia é o mesmo que ter antecedentes criminais?” Essa é uma dúvida muito comum, especialmente entre pessoas que já enfrentaram alguma situação com a Justiça, mas não chegaram a ser condenadas.



A boa notícia é que ter passagem policial não significa, automaticamente, ter antecedentes criminais. No entanto, há nuances importantes que você precisa entender — especialmente se estiver envolvido em um novo processo, buscando emprego ou tentando limpar seu nome.


Neste artigo, você vai entender:

  • A diferença entre passagem policial e antecedente criminal;

  • O que a lei considera como antecedente penal;

  • Como isso pode impactar sua vida jurídica;

  • E como um advogado pode ajudar a proteger seus direitos.


O que é "passagem pela polícia"?


O termo "passagem pela polícia" é uma expressão popular que se refere a situações em que uma pessoa teve algum tipo de envolvimento com a polícia, como por exemplo:

  • Foi detida em flagrante;

  • Prestou depoimento como investigado em um inquérito;

  • Respondeu a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO);

  • Foi acusada de um crime (mesmo sem condenação);

  • Chegou a ser presa preventivamente ou temporariamente.


💡 Exemplo prático: João foi pego em uma abordagem policial com uma pequena quantidade de maconha. Ele assinou um termo circunstanciado e foi liberado. Isso é considerado uma “passagem”, mas não um antecedente criminal, pois não houve condenação.


O que são antecedentes criminais?


Já os antecedentes criminais dizem respeito ao histórico jurídico de condenações penais definitivas. Em outras palavras, só é considerado antecedente criminal o que já foi julgado e resultou em condenação transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.


O Código Penal, no artigo 59, estabelece que os antecedentes do réu devem ser considerados na dosagem da pena, mas isso se refere apenas às condenações definitivas anteriores.

Art. 59, Código Penal:“O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I – a pena aplicável; [...]”

Portanto:

  • Passagem pela polícia ≠ Antecedente criminal

  • ✅ Só há antecedente após condenação definitiva

  • ❌ Investigações, inquéritos arquivados ou absolvições não geram antecedentes penais


O que consta na certidão de antecedentes criminais?


A certidão de antecedentes criminais (também chamada de "nada consta") é o documento oficial que atesta se a pessoa tem ou não condenações penais registradas. Ela é usada para:

  • Concursos públicos;

  • Contratações de trabalho;

  • Viagens internacionais;

  • Processos judiciais.


Essa certidão não registra passagens policiais, investigações em andamento ou processos sem condenação definitiva.


Ou seja, mesmo que você tenha tido uma “passagem”, se não foi condenado, sua certidão pode sair limpa.


Ter passagem pode prejudicar mesmo sem condenação?


Depende. Em processos criminais futuros, o juiz pode considerar passagens ou envolvimentos anteriores como indício de conduta, mas não como antecedentes.

Além disso, há situações em que o Ministério Público ou a polícia podem tentar usar registros antigos como base para pedir medidas mais severas, como:

  • Prisão preventiva, alegando "reiteração de conduta";

  • Agravamento da pena por suposta “periculosidade”;

  • Recusa de benefícios penais, como suspensão condicional do processo.


Nesses casos, o advogado de defesa tem o papel fundamental de diferenciar passagem de antecedente, demonstrando ao juiz que não há condenação anterior válida.


Como saber se tenho antecedentes criminais?


Você pode emitir a certidão de antecedentes criminais nos seguintes órgãos:


O ideal é consultar essas certidões com a ajuda de um advogado, que pode interpretar corretamente o que consta (ou não) no seu histórico jurídico.


É possível apagar uma passagem policial?


Depende da situação. Embora não seja possível “apagar” completamente a existência de uma abordagem policial, é possível:

  • Arquivar o inquérito ou TCO, se o fato não configurar crime;

  • Obter absolvição em caso de denúncia;

  • Solicitar o trancamento da ação penal por falta de provas;

  • Pedir a retirada de registros administrativos indevidos, caso a passagem esteja gerando consequências indevidas (como em concursos públicos, por exemplo).


📌 Importante: A Constituição garante o direito ao esquecimento penal, ou seja, condenações muito antigas, após cumprimento da pena, não devem mais prejudicar o cidadão.


Conclusão: saber a diferença protege seus direitos


Ter passagem pela polícia não significa ter antecedentes criminais. Essa confusão é comum, mas pode gerar injustiças e até prejudicar sua vida profissional ou jurídica.


Se você já teve envolvimento com a polícia, mas não foi condenado, não pode ser tratado como reincidente ou criminoso. Seu histórico deve ser avaliado com cuidado, e qualquer tentativa de usar essa informação contra você deve ser combatida com firmeza e conhecimento jurídico.


Procure um advogado de confiança para:

  • Analisar seus registros;

  • Emitir certidões e interpretar corretamente os dados;

  • Atuar em sua defesa, caso surjam acusações indevidas.


Para mais informações, entre em contato:


José Pinheiro de Alencar Neto (OAB/MS 31.002)

📞 (67) 9 9165-5411

 
 
 

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