Tenho passagem pela polícia: isso é considerado antecedente criminal? Veja o que a lei diz e proteja seus direitos
- José Pinheiro de Alencar Neto
- 3 de abr.
- 4 min de leitura
Essa é uma dúvida muito comum entre pessoas que já tiveram algum tipo de envolvimento com a polícia:
“Se eu tenho uma passagem, isso significa que tenho antecedentes criminais?”

A resposta correta é: depende da situação. Nem toda passagem policial gera antecedentes criminais. Para evitar julgamentos injustos — especialmente em processos, concursos públicos ou entrevistas de emprego — é essencial entender essa diferença.
Neste artigo, você vai descobrir:
O que é uma passagem policial;
Quando ela se transforma em antecedente criminal;
O que consta na sua ficha criminal e na certidão de antecedentes;
E como um advogado pode ajudar a limpar ou esclarecer seu histórico jurídico.
O que é uma “passagem pela polícia”?
“Passagem pela polícia” é um termo informal que se refere a qualquer situação em que uma pessoa tenha sido abordada, investigada ou conduzida pela polícia, ainda que não tenha sido condenada por um crime.
Alguns exemplos de situações que geram uma "passagem":
Ser conduzido à delegacia por suspeita de crime;
Ser ouvido como investigado em inquérito policial;
Assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crimes de menor potencial ofensivo, como briga ou porte de pequena quantidade de droga;
Ser detido em flagrante, mesmo que depois tenha sido solto;
Ser preso preventivamente ou temporariamente, mas sem condenação final.
➡️ Importante: A simples passagem não significa que a pessoa tenha antecedentes criminais. Ela pode ter sido inocentada, o caso pode ter sido arquivado, ou ainda pode estar em investigação sem julgamento.
O que são antecedentes criminais?
Antecedente criminal é o registro de uma condenação penal definitiva, ou seja, quando a pessoa foi julgada e condenada por um crime, sem possibilidade de recurso (trânsito em julgado).
Ou seja:
Somente após uma condenação definitiva é que se configura o antecedente criminal;
Investigações, denúncias sem sentença e absolvições não contam como antecedentes.
Esse entendimento está de acordo com o que prevê o Código Penal, em seu artigo 59, que trata dos critérios de dosagem da pena, e com o princípio da presunção de inocência, garantido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal:
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
Qual é a diferença prática entre passagem e antecedente?
Situação | É passagem policial? | É antecedente criminal? |
Foi conduzido à delegacia | Sim | Não |
Está sendo investigado | Sim | Não |
Responde a processo criminal | Sim | Não (se ainda não condenado) |
Foi condenado, mas ainda recorre | Sim | Não (sem trânsito em julgado) |
Foi condenado e a sentença transitou | Sim | Sim |
Foi absolvido ou teve o processo arquivado | Sim | Não |
➡️ Resumo prático: Só vira antecedente criminal após condenação definitiva. Antes disso, é apenas um registro de envolvimento com o sistema penal, e não uma culpa formal.
O que aparece na certidão de antecedentes criminais?
A certidão de antecedentes criminais (também chamada de "nada consta") é o documento oficial que atesta se há condenações penais registradas em nome de uma pessoa.
Você pode emitir esse documento:
No site da Polícia Federal: Clique aqui para acessar;
No site do Tribunal de Justiça do seu estado;
Na Secretaria de Segurança Pública estadual.
Essa certidão informa:
Apenas condenações definitivas;
Não inclui investigações em andamento, inquéritos arquivados ou TCOs;
Pode vir "nada consta" mesmo que a pessoa tenha passagens policiais, se não houver condenação transitada em julgado.
Ter passagem pode me prejudicar em concursos ou empregos?
Infelizmente, sim, dependendo da situação. Ainda que legalmente não exista condenação, algumas instituições fazem pesquisas além da certidão oficial, como:
Consulta ao site do Tribunal de Justiça;
Acesso a processos em andamento;
Avaliação de “conduta pregressa” para cargos públicos.
⚠️ No entanto, você não pode ser tratado como condenado se não houver sentença penal transitada em julgado. Qualquer discriminação nesse sentido pode ser questionada judicialmente.
É possível limpar ou corrigir meu histórico?
Sim, existem algumas medidas judiciais que um advogado pode tomar para proteger seu nome e imagem:
✅ Pedido de exclusão de registros indevidos
Se houver registros policiais antigos, inquéritos arquivados ou processos extintos que ainda constem em sistemas públicos, é possível requerer a exclusão dessas informações, com base no direito à privacidade e à presunção de inocência.
✅ Revisão de certidões com erros
Se uma certidão aponta erroneamente que você tem antecedentes, o advogado pode requerer a retificação, inclusive judicialmente, para evitar prejuízos ilegais.
✅ Acompanhamento processual estratégico
Se você responde a um processo criminal, o advogado pode atuar para:
Buscar a absolvição;
Demonstrar sua inocência com provas;
Encerrar o caso com rapidez, reduzindo o impacto na sua vida pessoal e profissional.
Conclusão: saber a diferença protege sua liberdade e sua reputação
Ter uma passagem policial não significa ser culpado. E muito menos significa que você tem antecedentes criminais. A lei brasileira é clara: só há antecedentes após condenação definitiva.
Mesmo assim, é fundamental acompanhar de perto qualquer investigação ou processo em que seu nome esteja envolvido, para evitar abusos, prejuízos morais e danos à sua imagem.
Se você tem dúvidas sobre seu histórico ou está enfrentando um processo criminal, procure orientação jurídica o quanto antes. Um advogado criminalista pode analisar sua situação, garantir o respeito aos seus direitos e, se necessário, atuar para limpar seu nome.
Para mais informações, entre em contato:
José Pinheiro de Alencar Neto (OAB/MS 31.002)
📞 (67) 9 9165-5411
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