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Qual a diferença entre flagrante preparado e flagrante esperado? Entenda quando a prova é válida ou ilegal

  • Foto do escritor: José Pinheiro de Alencar Neto
    José Pinheiro de Alencar Neto
  • 3 de abr.
  • 4 min de leitura

Muitas pessoas já ouviram falar sobre "flagrante preparado" e "flagrante esperado", mas não entendem exatamente o que esses termos significam — e, mais importante, quando um flagrante é considerado legal ou ilegal.



Se você está enfrentando um processo criminal ou conhece alguém nessa situação, entender essa diferença pode fazer toda a diferença entre a liberdade e a condenação.


Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível:

  • O que é flagrante preparado e por que ele é proibido;

  • O que é flagrante esperado e por que ele é permitido;

  • Como o Judiciário analisa esses casos;

  • E o papel fundamental do advogado criminalista em identificar abusos e garantir seus direitos.


O que é flagrante?


Antes de tudo, vamos relembrar o conceito básico.


A prisão em flagrante é aquela que ocorre no momento em que a pessoa está cometendo um crime ou logo após cometê-lo. Está prevista no artigo 302 do Código de Processo Penal:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal;II – acaba de cometê-la;III – é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o autor da infração;IV – é encontrado, logo depois, com objetos que façam presumir ser ele o autor da infração.

No entanto, nem todo flagrante é válido. Quando a autoridade provoca o crime com o objetivo de prender a pessoa, isso pode se tornar ilegal.


O que é flagrante preparado?


Também chamado de crime provocado, o flagrante preparado acontece quando a própria autoridade policial ou terceiro induz ou instiga alguém a cometer um crime, com o objetivo de prendê-lo em flagrante.


➡️ Exemplo clássico: um policial à paisana se finge de comprador de drogas e convence alguém a vender entorpecente, quando essa pessoa não teria cometido o crime espontaneamente.


Nesse caso, a pessoa só comete o crime porque foi induzida pela autoridade. A conduta é considerada ilegal porque viola o princípio da não provocação do Estado.


O que diz o STF e o STJ sobre o flagrante preparado?


O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenam o flagrante preparado, considerando-o inadmissível e nulo.

Esse entendimento tem base na Súmula 145 do STF, que afirma:

"Não há crime quando a preparação do flagrante torna impossível a sua consumação."

Portanto, se a atuação do agente policial ou informante criou artificialmente a situação criminosa, com controle total da ação, o flagrante é considerado ilegal e deve ser anulado, podendo inclusive gerar o trancamento da ação penal.


O que é flagrante esperado?


Já o flagrante esperado ocorre quando a polícia apenas aguarda o momento certo para efetuar a prisão, sem provocar ou induzir o crime. A conduta do suspeito ocorre espontaneamente, e o papel da autoridade é apenas monitorar e agir no momento adequado.


➡️ Exemplo prático: a polícia recebe uma denúncia de que João fará uma entrega de drogas em determinado horário. Os policiais se posicionam discretamente e aguardam João aparecer. Quando ele chega com a droga, é preso em flagrante.Neste caso, não houve induzimento ao crime — ele já estava em curso. Portanto, trata-se de flagrante esperado válido.


Qual a diferença na prática?

Elemento

Flagrante Preparado

Flagrante Esperado

Quem toma a iniciativa

A autoridade instiga ou induz o crime

O suspeito age por vontade própria

Legalidade

Ilegal – prova nula

Legal – prisão válida

Possibilidade de prisão

Torna o crime impossível de consumar (Súmula 145)

A consumação ocorre naturalmente

Atuação da polícia

Provoca o crime

Apenas observa e age no momento oportuno

Consequência processual

Ação penal pode ser trancada

Processo segue normalmente

Por que o flagrante preparado é proibido?


O Direito Penal brasileiro não admite armadilhas para punir alguém, pois isso fere princípios básicos, como:

  • Legalidade: o Estado não pode provocar um crime apenas para punir.

  • Ampla defesa e contraditório: a manipulação da prova impede uma defesa justa.

  • Boa-fé e imparcialidade do poder público.


📌 A ideia por trás da proibição é que o Estado deve reprimir crimes reais, e não criar crimes artificiais apenas para justificar prisões.


Como um advogado pode identificar um flagrante preparado?


Esse é um ponto técnico e estratégico da defesa criminal. Um advogado pode:

  • Analisar todo o conteúdo do inquérito, como vídeos, gravações, depoimentos e provas obtidas;

  • Identificar se houve provocação direta da autoridade para que o crime fosse cometido;

  • Levantar a tese da nulidade do flagrante e pedir o trancamento da ação penal;

  • Apresentar jurisprudência e fundamentos legais para demonstrar a ilegalidade do ato.


👉 Em muitos casos, a simples atuação ativa da polícia, sem autorização judicial ou sem prévia investigação, já levanta suspeitas de flagrante forjado ou provocado.


Exemplo prático: crime de corrupção policial


Imagine que um policial oferece dinheiro a um servidor público para que ele lhe dê acesso a informações restritas. O servidor, hesitante, acaba aceitando. No momento da entrega do dinheiro, ele é preso por corrupção.


Se ficar provado que a ideia do crime partiu do próprio policial, que insistiu e criou toda a situação, o flagrante pode ser considerado preparado e, portanto, ilegal.


Agora, se o servidor já vinha pedindo propina, e o policial apenas aceita pagar para efetuar a prisão, trata-se de flagrante esperado e válido.


Conclusão: fique atento e defenda seus direitos


A diferença entre flagrante preparado e flagrante esperado pode parecer sutil, mas é decisiva em um processo criminal. Se você ou alguém próximo foi preso em flagrante, é essencial analisar com atenção a forma como a prisão foi feita.


Um flagrante ilegal pode ser anulado, o processo pode ser trancado, e a liberdade pode ser recuperada com rapidez, desde que você tenha a orientação de um advogado criminalista experiente.


Para mais informações, entre em contato:


José Pinheiro de Alencar Neto (OAB/MS 31.002)

📞 (67) 9 9165-5411

 
 
 

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