Posso ser preso por uma dívida de pensão alimentícia? Entenda seus direitos e como evitar a prisão
- José Pinheiro de Alencar Neto
- 3 de abr.
- 4 min de leitura
Uma das dúvidas mais comuns entre pais separados ou responsáveis por pensão é:
“Se eu atrasar a pensão alimentícia, posso ser preso?”

A resposta é sim, mas com importantes limites e condições. A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é uma exceção no Direito brasileiro, já que a Constituição proíbe a prisão por dívidas em geral. No entanto, como se trata da garantia da sobrevivência de uma criança ou dependente, a lei permite medidas mais duras para forçar o pagamento.
Neste artigo, você vai entender:
Quando a dívida de pensão alimentícia pode gerar prisão;
Como funciona o processo de cobrança;
Quais são os seus direitos e deveres;
E como um advogado pode te ajudar a evitar ou reverter a prisão.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa (geralmente um dos pais) para garantir a subsistência de um filho menor de idade ou de outro dependente que não possa se sustentar sozinho.
Ela pode incluir:
Alimentação;
Vestuário;
Saúde;
Educação;
Lazer e moradia.
A obrigação alimentar normalmente é determinada por acordo judicial homologado ou por decisão de um juiz, após processo de alimentos.
Atrasar pensão alimentícia pode levar à prisão?
Sim. O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 528, prevê que, em caso de inadimplemento da pensão alimentícia, o devedor pode ser preso civilmente, mesmo sem ter cometido um crime.
Art. 528, § 3º, CPC:"Se o executado não pagar, nem apresentar justificativa da impossibilidade de fazê-lo, o juiz poderá decretar sua prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, em regime fechado."
Ou seja, a prisão é uma medida coercitiva, usada para pressionar o devedor a pagar a dívida. Não é punição criminal, e a dívida continua existindo mesmo após a prisão.
Em quais casos a prisão é possível?
A prisão só pode ocorrer nas seguintes condições:
✅ Dívidas recentes (últimos 3 meses)
A prisão só é permitida pelas três últimas parcelas vencidas da pensão alimentícia e pelas que vencerem no curso do processo. Dívidas mais antigas devem ser cobradas por outros meios, como bloqueio de bens ou penhora de salário.
✅ Existência de decisão judicial ou acordo homologado
A cobrança só pode ser feita com base em uma decisão judicial. Dívidas informais, sem homologação, não autorizam a prisão.
✅ Ausência de justificativa plausível
Se o devedor provar que não tem condições reais de pagar, o juiz pode não decretar a prisão. No entanto, essa justificativa precisa ser bem fundamentada e comprovada.
Como funciona o processo de prisão por dívida alimentar?
O credor (normalmente o responsável pela criança) entra com uma ação de execução de alimentos com base no artigo 528 do CPC;
O devedor é citado para pagar em até 3 dias úteis;
Se não pagar e não justificar, o juiz pode decretar a prisão civil por até 3 meses, em regime fechado (mas separado de presos comuns).
❗ Importante: A prisão pode ser suspensa se o devedor quitar a dívida antes ou durante o cumprimento da pena.
Como evitar ser preso por dívida de pensão?
✅ Mantenha os pagamentos em dia
Mesmo em dificuldades, tente manter pagamentos parciais e documente tudo. Isso mostra boa-fé e pode impedir a prisão.
✅ Negocie judicialmente a revisão do valor
Se a sua situação financeira mudou (perda de emprego, doença, etc.), é possível pedir a revisão do valor da pensão por meio de ação judicial.
Isso deve ser feito antes de parar de pagar. O não pagamento, mesmo por dificuldade, não suspende a obrigação.
✅ Apresente justificativa formal com provas
Caso não possa pagar, apresente ao juiz provas documentais da impossibilidade real (extratos bancários, demissão, despesas médicas, etc.).
✅ Evite acordos informais
Só acordos homologados judicialmente têm validade legal. Se você e a outra parte fizerem um acordo "de boca", ele não protege contra uma futura cobrança judicial.
Fui preso por pensão: o que posso fazer?
Mesmo após a prisão, é possível:
Pagar a dívida e ser liberado imediatamente;
Negociar com o credor, com ajuda do advogado, para quitar a dívida e suspender a prisão;
Apresentar habeas corpus, se houver ilegalidade ou excesso na prisão.
A atuação de um advogado é fundamental para analisar o caso, calcular o valor correto da dívida e buscar alternativas à prisão.
Prisão por pensão alimentícia durante a pandemia: ainda vale?
Durante a pandemia da COVID-19, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a prisão por pensão deveria ser cumprida em regime domiciliar, para proteger a saúde dos devedores.
Porém, essa regra deixou de ser aplicada após o fim da emergência sanitária. Atualmente, a prisão voltou a ser em regime fechado, como prevê a lei.
Dívida de pensão gera outros efeitos além da prisão?
Sim. Além da prisão, a dívida de pensão alimentícia pode causar:
Protesto do nome em cartório;
Inscrição no SPC/Serasa;
Bloqueio de contas bancárias (via BacenJud);
Penhora de salário, veículos ou imóveis.
Ou seja, mesmo que não haja prisão, o devedor pode ter sérios prejuízos patrimoniais se não quitar a obrigação.
Conclusão: a pensão alimentícia é uma obrigação séria — e tem consequências
A dívida de pensão alimentícia é a única situação em que a prisão por dívida é permitida no Brasil, justamente porque envolve a sobrevivência e o bem-estar de uma criança ou dependente.
Se você está com dificuldades para pagar, ou já foi cobrado judicialmente, o ideal é não esperar a decretação da prisão para agir. Busque imediatamente a orientação de um advogado, que poderá:
Negociar judicialmente com o credor;
Pedir a revisão da pensão;
Apresentar defesa ou justificativa;
Evitar a prisão ou buscar sua revogação.
Quanto mais cedo for tomada uma atitude, maiores as chances de resolver o problema sem prejudicar sua liberdade e sua imagem.
Para mais informações, entre em contato:
José Pinheiro de Alencar Neto (OAB/MS 31.002)
📞 (67) 9 9165-5411
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