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Posso ser preso por uma dívida de pensão alimentícia? Entenda seus direitos e como evitar a prisão

  • Foto do escritor: José Pinheiro de Alencar Neto
    José Pinheiro de Alencar Neto
  • 3 de abr.
  • 4 min de leitura

Uma das dúvidas mais comuns entre pais separados ou responsáveis por pensão é:


“Se eu atrasar a pensão alimentícia, posso ser preso?”



A resposta é sim, mas com importantes limites e condições. A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é uma exceção no Direito brasileiro, já que a Constituição proíbe a prisão por dívidas em geral. No entanto, como se trata da garantia da sobrevivência de uma criança ou dependente, a lei permite medidas mais duras para forçar o pagamento.


Neste artigo, você vai entender:

  • Quando a dívida de pensão alimentícia pode gerar prisão;

  • Como funciona o processo de cobrança;

  • Quais são os seus direitos e deveres;

  • E como um advogado pode te ajudar a evitar ou reverter a prisão.


O que é pensão alimentícia?


A pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa (geralmente um dos pais) para garantir a subsistência de um filho menor de idade ou de outro dependente que não possa se sustentar sozinho.


Ela pode incluir:

  • Alimentação;

  • Vestuário;

  • Saúde;

  • Educação;

  • Lazer e moradia.


A obrigação alimentar normalmente é determinada por acordo judicial homologado ou por decisão de um juiz, após processo de alimentos.


Atrasar pensão alimentícia pode levar à prisão?


Sim. O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 528, prevê que, em caso de inadimplemento da pensão alimentícia, o devedor pode ser preso civilmente, mesmo sem ter cometido um crime.

Art. 528, § 3º, CPC:"Se o executado não pagar, nem apresentar justificativa da impossibilidade de fazê-lo, o juiz poderá decretar sua prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, em regime fechado."

Ou seja, a prisão é uma medida coercitiva, usada para pressionar o devedor a pagar a dívida. Não é punição criminal, e a dívida continua existindo mesmo após a prisão.


Em quais casos a prisão é possível?


A prisão só pode ocorrer nas seguintes condições:


✅ Dívidas recentes (últimos 3 meses)

A prisão só é permitida pelas três últimas parcelas vencidas da pensão alimentícia e pelas que vencerem no curso do processo. Dívidas mais antigas devem ser cobradas por outros meios, como bloqueio de bens ou penhora de salário.


✅ Existência de decisão judicial ou acordo homologado

A cobrança só pode ser feita com base em uma decisão judicial. Dívidas informais, sem homologação, não autorizam a prisão.


✅ Ausência de justificativa plausível

Se o devedor provar que não tem condições reais de pagar, o juiz pode não decretar a prisão. No entanto, essa justificativa precisa ser bem fundamentada e comprovada.


Como funciona o processo de prisão por dívida alimentar?

  1. O credor (normalmente o responsável pela criança) entra com uma ação de execução de alimentos com base no artigo 528 do CPC;

  2. O devedor é citado para pagar em até 3 dias úteis;

  3. Se não pagar e não justificar, o juiz pode decretar a prisão civil por até 3 meses, em regime fechado (mas separado de presos comuns).


Importante: A prisão pode ser suspensa se o devedor quitar a dívida antes ou durante o cumprimento da pena.


Como evitar ser preso por dívida de pensão?


✅ Mantenha os pagamentos em dia

Mesmo em dificuldades, tente manter pagamentos parciais e documente tudo. Isso mostra boa-fé e pode impedir a prisão.


✅ Negocie judicialmente a revisão do valor

Se a sua situação financeira mudou (perda de emprego, doença, etc.), é possível pedir a revisão do valor da pensão por meio de ação judicial.

Isso deve ser feito antes de parar de pagar. O não pagamento, mesmo por dificuldade, não suspende a obrigação.

✅ Apresente justificativa formal com provas

Caso não possa pagar, apresente ao juiz provas documentais da impossibilidade real (extratos bancários, demissão, despesas médicas, etc.).


✅ Evite acordos informais


acordos homologados judicialmente têm validade legal. Se você e a outra parte fizerem um acordo "de boca", ele não protege contra uma futura cobrança judicial.


Fui preso por pensão: o que posso fazer?


Mesmo após a prisão, é possível:

  • Pagar a dívida e ser liberado imediatamente;

  • Negociar com o credor, com ajuda do advogado, para quitar a dívida e suspender a prisão;

  • Apresentar habeas corpus, se houver ilegalidade ou excesso na prisão.


A atuação de um advogado é fundamental para analisar o caso, calcular o valor correto da dívida e buscar alternativas à prisão.


Prisão por pensão alimentícia durante a pandemia: ainda vale?


Durante a pandemia da COVID-19, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a prisão por pensão deveria ser cumprida em regime domiciliar, para proteger a saúde dos devedores.


Porém, essa regra deixou de ser aplicada após o fim da emergência sanitária. Atualmente, a prisão voltou a ser em regime fechado, como prevê a lei.


Dívida de pensão gera outros efeitos além da prisão?


Sim. Além da prisão, a dívida de pensão alimentícia pode causar:

  • Protesto do nome em cartório;

  • Inscrição no SPC/Serasa;

  • Bloqueio de contas bancárias (via BacenJud);

  • Penhora de salário, veículos ou imóveis.


Ou seja, mesmo que não haja prisão, o devedor pode ter sérios prejuízos patrimoniais se não quitar a obrigação.


Conclusão: a pensão alimentícia é uma obrigação séria — e tem consequências


A dívida de pensão alimentícia é a única situação em que a prisão por dívida é permitida no Brasil, justamente porque envolve a sobrevivência e o bem-estar de uma criança ou dependente.


Se você está com dificuldades para pagar, ou já foi cobrado judicialmente, o ideal é não esperar a decretação da prisão para agir. Busque imediatamente a orientação de um advogado, que poderá:

  • Negociar judicialmente com o credor;

  • Pedir a revisão da pensão;

  • Apresentar defesa ou justificativa;

  • Evitar a prisão ou buscar sua revogação.


Quanto mais cedo for tomada uma atitude, maiores as chances de resolver o problema sem prejudicar sua liberdade e sua imagem.


Para mais informações, entre em contato:


José Pinheiro de Alencar Neto (OAB/MS 31.002)

📞 (67) 9 9165-5411

 
 
 

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