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Posso responder em liberdade mesmo após ser preso? Entenda seus direitos!

  • Foto do escritor: José Pinheiro de Alencar Neto
    José Pinheiro de Alencar Neto
  • 3 de abr.
  • 5 min de leitura

Se você ou alguém próximo foi preso recentemente, é natural surgir uma dúvida muito comum: “Mesmo após ser preso, é possível responder ao processo em liberdade?” A resposta é sim, em muitos casos é possível, mas isso depende de uma série de fatores legais e circunstanciais.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível em quais situações o preso pode ser colocado em liberdade, o que diz a lei brasileira, como funciona a liberdade provisória, e por que a atuação de um advogado criminalista é fundamental nesses casos.


A prisão sempre significa permanecer preso até o julgamento?

Não. A prisão, especialmente quando ocorre em flagrante, é uma medida cautelar, ou seja, provisória. Ela tem como objetivo assegurar o andamento do processo criminal, evitar fuga do acusado, impedir que ele atrapalhe as investigações ou cometa novos crimes.


No entanto, a regra no processo penal brasileiro é que o acusado responda em liberdade, conforme o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal:

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Ou seja, a prisão deve ser a exceção, e não a regra.


Quais são as formas de responder em liberdade após ser preso?


A legislação brasileira prevê algumas possibilidades para que uma pessoa seja colocada em liberdade mesmo após ser presa, dependendo do caso. As principais são:


1. Liberdade Provisória com ou sem fiança


Essa é a forma mais comum de libertação após a prisão em flagrante.


De acordo com o artigo 321 do Código de Processo Penal, o juiz deve conceder liberdade provisória sempre que não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, como:

  • Risco à ordem pública;

  • Risco à aplicação da lei penal (como possibilidade de fuga);

  • Risco à investigação criminal.


A liberdade provisória pode ser:

  • Com fiança: O juiz (ou a autoridade policial, em alguns casos) pode fixar um valor a ser pago para que a pessoa seja solta;

  • Sem fiança: Quando a lei proíbe o pagamento ou o acusado não tem condições financeiras, o juiz pode conceder a liberdade sem exigir pagamento.


💡 Exemplo prático: João é preso em flagrante por furto simples, sem violência. Ele não tem antecedentes e mora no mesmo lugar há anos. O juiz entende que ele pode aguardar o processo em liberdade e concede a liberdade provisória sem fiança, com a condição de comparecer em juízo todo mês.


2. Relaxamento da prisão


Ocorre quando a prisão é considerada ilegal por algum motivo. Isso pode acontecer, por exemplo, se:

  • A pessoa for presa sem flagrante e sem mandado;

  • Houver abuso de autoridade por parte da polícia;

  • O auto de prisão em flagrante for feito com irregularidades graves.


Nesses casos, o juiz relaxa a prisão, ou seja, anula seus efeitos e determina a libertação imediata da pessoa presa.


3. Revogação da prisão preventiva


Se o juiz decretar a prisão preventiva (prisão antes do julgamento), a defesa pode pedir a revogação dessa medida, demonstrando que:

  • O acusado tem residência fixa, trabalho lícito e bons antecedentes;

  • Não oferece risco ao processo nem à sociedade;

  • Está disposto a colaborar com a Justiça.


Caso o juiz aceite o pedido, o acusado será libertado e poderá responder ao processo em liberdade.


4. Substituição por medidas cautelares alternativas


Em vez de manter a prisão, o juiz pode aplicar outras medidas menos gravosas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Entre elas:

  • Proibição de sair da cidade;

  • Proibição de se aproximar de determinadas pessoas ou locais;

  • Uso de tornozeleira eletrônica;

  • Comparecimento periódico em juízo;

  • Recolhimento domiciliar noturno.


Essas medidas servem para acompanhar o acusado em liberdade, garantindo que ele não prejudique o andamento do processo.


A audiência de custódia: o momento decisivo


Todo preso em flagrante tem direito de ser apresentado ao juiz em até 24 horas após a prisão, na chamada audiência de custódia. Nessa audiência, o juiz avaliará:

  • Se a prisão foi legal;

  • Se houve maus-tratos ou abuso policial;

  • Se o acusado pode ser liberado, com ou sem condições, ou se deve permanecer preso.


📌 É na audiência de custódia que o advogado tem a primeira grande chance de garantir a liberdade do cliente. Uma defesa técnica e bem fundamentada pode mudar totalmente o rumo do processo.


Prisões onde não é possível responder em liberdade


Embora a regra seja a liberdade, há exceções previstas na lei, especialmente em crimes mais graves. Por exemplo:

  • Crimes com violência ou grave ameaça, como roubo, homicídio ou estupro, costumam ter prisão preventiva decretada com mais frequência;

  • Quando o acusado é reincidente ou já responde a outros processos;

  • Quando há risco de fuga, destruição de provas ou ameaça a testemunhas.


Mesmo nesses casos, é possível tentar a revogação da prisão ou substituição por medidas alternativas, mas a análise é mais rigorosa.


Qual o papel do advogado nesse processo?


O advogado é a peça-chave para garantir que o acusado possa responder em liberdade.

Desde o momento da prisão, ele pode:

  • Acompanhar o interrogatório na delegacia;

  • Verificar a legalidade da prisão e pedir o relaxamento imediato, se for o caso;

  • Requerer liberdade provisória com ou sem fiança;

  • Formular pedido de revogação da prisão preventiva;

  • Apresentar documentos e argumentos que comprovem que o cliente não representa risco e pode ser solto.


⚠️ Sem orientação jurídica adequada, o preso corre o risco de permanecer detido por mais tempo do que o necessário, mesmo que tenha direito à liberdade.


Exemplo real: prisão por porte de drogas

Imagine que Pedro foi preso com uma pequena quantidade de maconha, sem antecedentes e em local público. Ele é detido em flagrante e levado à delegacia. A polícia registra o auto de prisão, e ele é encaminhado à audiência de custódia.


Com a atuação de um advogado, é demonstrado que:

  • A quantidade da droga era pequena;

  • Pedro é réu primário e tem residência fixa;

  • Não há risco à ordem pública.


O juiz concede a liberdade provisória com medidas cautelares, permitindo que ele responda ao processo em liberdade, comparecendo em juízo uma vez por mês.


Conclusão: liberdade é um direito, e a defesa é fundamental


Mesmo que a prisão tenha ocorrido, a lei brasileira oferece diversos mecanismos para garantir que o acusado possa responder ao processo em liberdade, sempre que não houver risco à Justiça ou à sociedade.


Por isso, buscar orientação de um advogado criminalista imediatamente após a prisão é essencial. Uma defesa ágil, estratégica e bem fundamentada pode evitar que o acusado fique preso desnecessariamente, além de garantir o respeito aos seus direitos e à sua dignidade.


Para mais informações, entre em contato:


José Pinheiro de Alencar Neto (OAB/MS 31.002)

📞 (67) 9 9165-5411

 
 
 

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