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Fui preso em flagrante, e agora? Quais são meus direitos?

  • Foto do escritor: José Pinheiro de Alencar Neto
    José Pinheiro de Alencar Neto
  • 3 de abr.
  • 5 min de leitura

Ser preso em flagrante é uma das experiências mais angustiantes que uma pessoa pode enfrentar. A sensação de impotência, o medo do que pode acontecer a seguir e a falta de conhecimento sobre os próprios direitos tornam esse momento ainda mais difícil — tanto para o preso quanto para seus familiares.

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Mas é justamente nesses momentos que a informação correta e o apoio jurídico especializado fazem toda a diferença. Neste artigo, vamos explicar o que significa ser preso em flagrante, quais são os direitos garantidos por lei, como funciona o procedimento legal após a prisão, e o papel essencial do advogado criminalista nessa situação.


O que é prisão em flagrante?


De forma simples, prisão em flagrante acontece quando uma pessoa é detida no momento em que está cometendo um crime, ou logo após cometê-lo, sem necessidade de mandado judicial.


A legislação brasileira define essa situação no artigo 302 do Código de Processo Penal:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal;II – acaba de cometê-la;III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração;IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Ou seja, mesmo que o crime tenha acabado de ocorrer, ainda assim pode haver prisão em flagrante, desde que haja indícios claros da autoria.


Quais são os direitos de quem é preso em flagrante?


Apesar da gravidade da situação, é importante lembrar que a pessoa presa tem direitos garantidos pela Constituição Federal. Mesmo sendo suspeita da prática de um crime, ela não perde sua dignidade nem sua proteção legal.


Confira os principais direitos de quem é preso em flagrante:


1. Direito ao silêncio

A pessoa presa não é obrigada a produzir provas contra si mesma. Isso significa que ela pode optar por não responder a perguntas, inclusive durante o interrogatório policial.


2. Direito de ser informado sobre o motivo da prisão

A autoridade policial deve explicar, de forma clara e imediata, por que a pessoa está sendo presa e qual o crime que está sendo imputado a ela.


3. Direito de comunicar a prisão a alguém

Conforme o artigo 5º, inciso LXII da Constituição Federal, o preso tem o direito de informar sua prisão à família ou a pessoa de sua confiança, além de comunicar também ao seu advogado.


4. Direito de ser assistido por um advogado

O preso tem direito a um advogado desde o início, inclusive durante o interrogatório na delegacia. Caso ele não tenha um advogado particular, será nomeado um defensor público.


5. Direito de ser apresentado ao juiz em até 24 horas

Após a prisão, o indivíduo deve ser apresentado a um juiz no prazo de 24 horas, na chamada audiência de custódia. Nessa audiência, o juiz vai avaliar:

  • Se a prisão foi legal;

  • Se houve abuso por parte da polícia;

  • Se a pessoa pode responder em liberdade ou se a prisão será mantida.


Esse procedimento está previsto no artigo 310 do Código de Processo Penal.


O que acontece após a prisão em flagrante?


O caminho após uma prisão em flagrante pode variar dependendo do caso concreto. No entanto, normalmente, os próximos passos incluem:


1. Lavratura do auto de prisão em flagrante (APF)

A autoridade policial vai redigir um documento formalizando a prisão, ouvindo testemunhas e o próprio suspeito. Esse é o auto de prisão em flagrante.


2. Encaminhamento ao juiz

O APF é encaminhado ao juiz de plantão, que deve realizar a audiência de custódia em até 24 horas, como vimos acima.


3. Decisão judicial sobre a prisão

Na audiência, o juiz pode decidir por:

  • Manter a prisão preventiva (caso haja risco de fuga, ameaça às investigações, etc.);

  • Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares (como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair da cidade, etc.);

  • Relaxar a prisão, caso entenda que ela foi ilegal.


Prisão em flagrante significa condenação?


Não! A prisão em flagrante é uma medida provisória, que serve apenas para garantir que a pessoa suspeita de um crime seja levada à Justiça. Ela não significa que o indivíduo já está condenado.


A Constituição assegura a todos o direito à presunção de inocência. Isso quer dizer que ninguém será considerado culpado até que haja uma sentença condenatória definitiva.


Exemplo prático: Prisão em flagrante por furto


Imagine que João é flagrado por câmeras de segurança furtando produtos em uma loja. Um segurança o aborda, chama a polícia e João é preso ainda no local. Ele é conduzido à delegacia, onde será lavrado o auto de prisão em flagrante.


Se ele tiver um advogado, será assistido durante todo o processo. Em até 24 horas, será apresentado ao juiz na audiência de custódia, que pode entender que ele pode responder em liberdade, aplicando medidas cautelares como comparecimento mensal em juízo.

Esse exemplo mostra como a atuação de um advogado pode evitar que João fique preso desnecessariamente, garantindo seus direitos e conduzindo o processo de forma mais justa.


Por que contar com o apoio de um advogado criminalista?


A prisão em flagrante é um momento delicado e técnico. Um erro na condução do procedimento ou a ausência de defesa adequada podem gerar prejuízos irreparáveis para o preso.


Um advogado criminalista pode:

  • Verificar se houve ilegalidades na prisão;

  • Solicitar o relaxamento da prisão (libertação imediata);

  • Requerer liberdade provisória com ou sem fiança;

  • Representar o cliente na audiência de custódia;

  • Acompanhar o inquérito policial e garantir o respeito aos direitos do preso;

  • Formular estratégias para defesa ao longo de todo o processo.


A atuação rápida e técnica de um advogado pode ser decisiva para preservar a liberdade e os direitos do cidadão.


Dicas práticas para quem tem um familiar preso em flagrante


  • Procure imediatamente um advogado especializado em Direito Penal;

  • Tenha em mãos informações como local da prisão, nome completo do preso e delegacia para onde foi levado;

  • Evite divulgar informações nas redes sociais ou dar entrevistas, pois tudo pode ser usado contra a pessoa presa;

  • Tenha calma e busque orientação jurídica adequada.


Conclusão: seus direitos continuam valendo, mesmo na prisão


Ser preso em flagrante não tira seus direitos. O sistema legal brasileiro prevê garantias fundamentais para assegurar que ninguém seja tratado de forma injusta ou abusiva.

Nessas horas, ter o apoio de um advogado experiente é essencial para garantir que a prisão seja legal, justa e que o preso não fique detido indevidamente. Informação, agilidade e defesa técnica são os pilares para atravessar esse momento com o menor impacto possível.


Para mais informações, entre em contato:


José Pinheiro de Alencar Neto (OAB/MS 31.002)

📞 (67) 9 9165-5411

 
 
 

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